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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Limitação do direito à liberdade.

Rogério Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Roberto Luiz Salum e Rede Record, sob a alegação de que teria sido injuriado em programa veiculado em rede aberta de televisão.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 17:11
Juiz deve seguir regra do artigo 212 do CPP sobre ordem de inquirição de testemunhas
O entendimento foi firmado pela Primeira Turma.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2012 - 13:55
Crime contra a propriedade intelectual, contra a administração em geral e contra a ordem tributária.

Habeas corpus. Alegada falta de justa causa para a instauração de inquérito policial.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Outubro de 2025 - 12:38
Advogado previdenciarista explica regras específicas para aposentadoria do Servidor público

Advogado explica regras para aposentadoria de servidores públicos, regimes próprios, acúmulo de benefícios e uso da Certidão de Tempo de Contribuição.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2025 - 10:34
INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
Proposta foi apresentada durante audiência de conciliação no STF
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2024 - 12:00
OAB requer ao CNMP modificação de orientação para garantir prerrogativa de gravações de audiências
A OAB argumenta que a redação atual do documento representa um "significativo retrocesso no que tange à gravação e publicidade dos atos instrutórios e processuais".
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2023 - 11:54
Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma
O colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome "Rose & Bleu" não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2021 - 16:46
Empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2017 - 11:03
Bancário demitido sem justa causa tem direito a manter plano de saúde
O entendimento foi reforçado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que entendeu que esse é um direito assegurado por lei aos demitidos sem justa causa, mesmo para situações anteriores à regulamentação da agência reguladora.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2014 - 14:04
TRF5 condena ex-servidor do INSS por improbidade administrativa
Servidor inseriu dados falsos no sistema de dados do INSS, com o intuito de conceder benefício ilegal
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2014 - 10:00
Plano Nacional de Educação é sancionado sem vetos
Lei proposta pelo Executivo prevê investimento de 10% do PIB na área
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2014 - 11:10
Recurso de revista. Rebaixamento funcional.

Indenização por danos morais. Gerente geral. Após retorno de licença médica passou a exercer atividades de escriturário.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2014 - 13:30
Plano de saúde é obrigado a custear internação de dependente químico
Seguradora custeou primeiro mês de integração, mas exigiu co-participação do paciente após o período

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